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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

MERCOFRUTI SUPERMERCADO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

MERCOFRUTI SUPERMERCADO
Processo INPI
927444178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926625233 (MERCOFRUTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
27 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2835IndeferimentoEsta publicação06/05/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2796Sobrestamento06/08/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2712Oposição27/12/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2694Publicação23/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MERCOFRUTI SUPERMERCADO, Indeferimento na RPI nº 2835 | TrademarkIQ