Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
TOP MEAT
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230458381 (22/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA Procurador: Guelyr Baruque Gobernate
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA
- 60.906.724/0001-20
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 27 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2835Recurso providoEsta publicação06/05/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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