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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

Sublime Sonhos

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40

Sinal publicado

Logotipo da marca Sublime Sonhos
Processo INPI
926987186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230434366 (11/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AJS COMERCIO DE ARTIGOS IMPRESSOS LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

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Sobre a marca

Titular
AJS COMERCIO DE ARTIGOS IMPRESSOS LTDA
31.727.279/0001-33
Data de depósito
15 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2835Recurso negadoEsta publicação06/05/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2753Recurso10/10/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2740Indeferimento11/07/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2687Publicação05/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Sublime Sonhos, Recurso negado na RPI nº 2835 | TrademarkIQ