Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8- RPI nº 2835RegistroEsta publicação06/05/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)