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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

STRONGER SINCE 2018

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
926855506
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230426152 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: STRONGER COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS

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Sobre a marca

Titular
STRONGER COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA
29.891.042/0001-41
Procurador ou escritório
V. A. (pessoa física)
Data de depósito
2 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2840Registro10/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2835Recurso providoEsta publicação06/05/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2753Recurso10/10/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2739Indeferimento04/07/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2685Publicação21/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)