Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
Santa Fé Produtos Alimentícios
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230413155 (28/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JULIO CESAR STEFANELLO VESTENA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- J. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 1 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2835Recurso providoEsta publicação06/05/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)