Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
BIG DADDY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Dado andamento ao exame do presente pedido, em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente nos autos da oposição interposta contra o pedido 922840555 (BIG DADDY'S), nos termos do § 1º do art. 129 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDVANIO OTAVIANO DE ALMEIDA MAGALHAES
- 40.090.545/0001-50
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2835DeferimentoEsta publicação06/05/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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