Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
RESTAURANTE BRASIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DE LURDES ROSA RESTAURANTE ME
- 10.595.570/0001-25
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2835CaducidadeEsta publicação06/05/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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