Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
STRELITZIA FLORES
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250129842 (07/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STRELITZIA FLORES E ARRANJOS LTDA Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- STRELITZIA FLORES E ARRANJOS LTDA
- 52.983.814/0001-97
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2835RenovaçãoEsta publicação06/05/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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