Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
REJUMASSA REJUNTAMENTO FLEXÍVEL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250130181 (07/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REJUMASSA IND COMERCIO E TRANSPORTES DE REJUNTES LTDA Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida
Sobre a marca
- Titular
- REJUMASSA INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES DE REJUNTES LTDA
- 14.298.891/0001-19
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5- RPI nº 2835RenovaçãoEsta publicação06/05/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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