(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

MARIA ANTÔNIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

MARIA ANTÔNIA
Processo INPI
904461017
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250134479 (09/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ALT INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ALT INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA
09.415.403/0001-76
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2835RenovaçãoEsta publicação06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2292Deferimento09/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2173Exigência28/08/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).