Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
DICAT
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
- 08.471.163/0001-64
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 18 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
11- RPI nº 2835CaducidadeEsta publicação06/05/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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