Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
GRÁFICA E COPIADORA TERAMO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TERAMO - COMUNICACOES INTEGRADAS LTDA
- 11.416.357/0001-71
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 16 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2835ExtinçãoEsta publicação06/05/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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