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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

TRENTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902771850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220027095 (20/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: TRENTO - ASSESSORIA EM MARKETING E ENTRETENIMENTO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
TRENTO - ASSESSORIA EM MARKETING E ENTRETENIMENTO LTDA
05.398.590/0001-76
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2835PetiçãoEsta publicação06/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.