Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
SÃO PAULO FASHION CLOWN
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- AGENTEMESMO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. ME.
- 04.964.795/0001-09
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2835ExtinçãoEsta publicação06/05/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.