Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
INSTITUTO SUPERAR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SUPERAR
- 09.076.111/0001-56
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2835ExtinçãoEsta publicação06/05/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.