INSTITUTO SUPERAR
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 12090001068 (30/07/2009) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: INSTITUTO SUPERAR Detalhes do despacho:Prejudicada a pet. 12090001068 (Manifestação sobre Oposição)por falta de objeto, tendo em vista o não conhecimento da pet. de Oposição.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18080075733 (08/12/2008) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18080077596 (17/12/2008) Petição (tipo): Aditamento a oposição (363.1) (spv) Requerente: INSTITUTO SUPERAR Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SUPERAR
- 09.076.111/0001-56
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2279Petição09/09/2014
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2279Petição09/09/2014
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2279Deferimento09/09/2014
Deferimento do pedido
- RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.