(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

NARVAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

NARVAL
Processo INPI
840109172
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250133444 (04/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RESMED SAS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RESMED SAS
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
2 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2835RenovaçãoEsta publicação06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2315Registro19/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2305Deferimento10/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.