Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
FRUTAL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250133654 (09/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FRUTEIRA FRUTAL LTDA Procurador: HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO IVAN DE OLIVEIRA - ME
- 01.630.526/0001-18
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2835RenovaçãoEsta publicação06/05/2025
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.