Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
FRUTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130061483 (05/04/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PEDRO IVAN DE OLIVEIRA Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO IVAN DE OLIVEIRA - ME
- 01.630.526/0001-18
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2271Retificação15/07/2014
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.