Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
FORMULA IMPORT
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
FORMULA IMPORT
- Processo INPI
- 828264163
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PANDA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
- 02.500.402/0001-80
- Procurador ou escritório
- B. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2835ExtinçãoEsta publicação06/05/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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