Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
CELPE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250133400 (04/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE Procurador: Matos & Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CELPE - COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO
- 10.835.932/0001-08
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 25 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2835RenovaçãoEsta publicação06/05/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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