GIORGINI SILVANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18080032730 (29/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GIORGINI SILVANO TEXTIL DO BRASIL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GIORGINI SILVANO TEXTIL DO BRASIL LTDA
- 05.570.800/0001-61
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 23
Histórico de despachos
9- RPI nº 2835Recurso negadoEsta publicação06/05/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.