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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

GIORGINI SILVANO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 23

Sinal publicado

Processo INPI
825472199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18080032730 (29/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GIORGINI SILVANO TEXTIL DO BRASIL LTDA

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Sobre a marca

Titular
GIORGINI SILVANO TEXTIL DO BRASIL LTDA
05.570.800/0001-61
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 23

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2835Recurso negadoEsta publicação06/05/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2790Exigência25/06/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2696Recurso06/09/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2615Recurso17/02/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  5. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1949Indeferimento13/05/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1926Exigência04/12/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1889Exigência20/03/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. RPI nº 1695Publicação01/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.