IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18080032730 (29/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GIORGINI SILVANO TEXTIL DO BRASIL LTDA
RPI 2835
06/05/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 13/05/2008. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 23
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18080032730 (29/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GIORGINI SILVANO TEXTIL DO BRASIL LTDA
RPI 2835
06/05/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18080032730 (29/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GIORGINI SILVANO TEXTIL DO BRASIL LTDA Detalhes do despacho:Deve a titular trazer a tradução do documento de autorização ao registro, de fl. 12, que foi apresentado em italiano.
RPI 2790
25/06/2024
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 18080032730 (29/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GIORGINI SILVANO TEXTIL DO BRASIL LTDA Detalhes do despacho:Republicação. Base legal indeferitória - INCISO XV DO ART. 124 DA LPI.. Face a dificuldade operacional de digitalização da petição de recurso original. Notifica-se a recorrente ou qualquer parte legitimamente interessada para apresentação de cópia da referida petição, protocolada contra o ato recorrido proferido pela Diretoria de Marcas. No caso de sua impossibilidade, deve a recorrente/depositante apresentar razões complementares ao recurso interposto. ATENÇÃO: O cumprimento da presente notificação deverá ser efetivado por meio de petição isenta de retribuição, código 376, da tabela de retribuição.
RPI 2696
06/09/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 18080032730 (29/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): GIORGINI SILVANO TEXTIL DO BRASIL LTDA Detalhes do despacho:Republicação. Base legal indeferitória: INCISO XV DO ART. 124 DA LPI. Notifica-se a recorrente para reapresentação de manifestação sobre parecer proferido pela 1ª instância administrativa (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa.
RPI 2615
17/02/2021
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1979
09/12/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XV DO ART. 124 DA LPI.
RPI 1949
13/05/2008
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE CONSENTIMENTO POR ESCRITO DO SR. GIORGINI SILVANO PARA A UTILIZAÇÃO DE NOME CIVIL, CONFORME INCISO XV DO ART. 124 DA LPI.
RPI 1926
04/12/2007
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
RPI 1889
20/03/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1695
01/07/2003
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.