Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
CRIANÇA SORRISO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLÓGIA-SEÇÃO DO RIO DE JANEIRO
- 34.052.217/0001-67
- Procurador ou escritório
- R. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2835ExtinçãoEsta publicação06/05/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.