IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2835
06/05/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. Q. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2835
06/05/2025
Concessão de registro
RPI 2283
07/10/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 20060156451 (13/10/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLÓGIA-SEÇÃO DO RIO DE JANEIRO Detalhes do despacho:Observada a sua nova apresentação.
RPI 2271
15/07/2014
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20060156451 (13/10/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLÓGIA-SEÇÃO DO RIO DE JANEIRO Detalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
RPI 2223
13/08/2013
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1899
29/05/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG. 821926845.
RPI 1858
15/08/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1589
19/06/2001
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