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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

KONE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KONE
Processo INPI
815100620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250114163 (07/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KOPEMA COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cedente: KONE - INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA [BR] Cessionário: KOPEMA COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
KOPEMA COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
27.956.627/0001-77
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de setembro de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2835PetiçãoEsta publicação06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1826Renovação03/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1110Registro10/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1088Retribuição decenal08/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1065Deferimento30/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1042Despacho20/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.