Processo nº 501791563
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
De acordo com a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, em caso de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência para que o requerente esclareça a licitude.Exclua tais itens, substitua-os por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada ou esclareça a licitude: Na classe 41: "serviços de apostas e jogos com relação a esportes;" e "serviços de apostas e jogos online na Internet ou em qualquer rede de comunicação eletrônica sem fio; informações na área de entretenimento (inclusive na área de esportes), providos online a partir de um banco de dados de computador ou pela internet ou por qualquer rede de comunicação eletrônica sem fio?.Cumpra na NCL(12). Em caso de alteração da redação da especificação, prover a respectiva tradução para o idioma inglês.
Sobre a marca
- Titular
- Union des Associations Européennes de Football (UEFA)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2023
Histórico de despachos
3Deferimento parcial de designação
- RPI nº 2835Designação (Madri)Esta publicação06/05/2025
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)