Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
Processo nº 938283901
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- INTEGRA MARKETING DIGITAL LTDA
- 54.164.160/0001-03
- Data de depósito
- 9 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
1- RPI nº 2834ArquivamentoEsta publicação29/04/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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