Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
IMUNOBLOCK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
IMUNOBLOCK
- Processo INPI
- 932247113
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCHISING BRASIL FARMA LTDA
- 13.671.874/0001-12
- Procurador ou escritório
- MPH Gestão Empresarial
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2834DeferimentoEsta publicação29/04/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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