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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

SEU ZÉ PINHEIRO BODEGA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SEU ZÉ PINHEIRO BODEGA
Processo INPI
932246524
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
H. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Agiliza Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2855Registro23/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2846Deferimento22/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2834ExigênciaEsta publicação29/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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