(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

DOLCE VITA DOCERIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

DOLCE VITA DOCERIA
Processo INPI
932234313
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929603630 Dolce Vita Chocolateria;931388082 Dolce Vita Confeitaria;929459571 DOLCE VITA DOCES E MASSAS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918559499 (DOLCE VITTA PREMIUM) e Processo 904396053 (DOLCE VITA Açúcar Light). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DOLCE VITA DOCERIA E BISTRÔ
46.205.630/0001-01
Data de depósito
11 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2834IndeferimentoEsta publicação29/04/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2756Publicação31/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar