DOLCE VITA DOCERIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 932234313
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929603630 Dolce Vita Chocolateria;931388082 Dolce Vita Confeitaria;929459571 DOLCE VITA DOCES E MASSAS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918559499 (DOLCE VITTA PREMIUM) e Processo 904396053 (DOLCE VITA Açúcar Light). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DOLCE VITA DOCERIA E BISTRÔ
- 46.205.630/0001-01
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2834IndeferimentoEsta publicação29/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar