Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
PORTENHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi inserida a ressalva "[grelhas]" ao lado do item "parrilhas" na especificação requerida, visando melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- EISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E PRODUTOS METÁLICOS LTDA
- 52.383.527/0001-46
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2834DeferimentoEsta publicação29/04/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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