JORNAL AGORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930267664 (AGORA NA REGIÃO) e 928070662 (EDITORA ÁGORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917421086 (AGORA REGIONAL), Processo 814681751 (AGORA), Processo 906786746 (JORNAL VALENÇA AGORA), Processo 901067113 (AGORA SÃO PAULO), Processo 905212649 (DIÁRIOAGORA) e Processo 821215914 (AGORA SAO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LEGRAF EDITORA LTDA
- 09.190.825/0001-90
- Procurador ou escritório
- Canto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2834IndeferimentoEsta publicação29/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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