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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

Diferentona

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Diferentona
Processo INPI
932215009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912348887 (DIFERENTONA) e Processo 930224736 (GIL DIFERENTONA CLOTHING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SOYLA CRISTINA DELGADO SILVA
48.405.003/0001-31
Data de depósito
9 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2834IndeferimentoEsta publicação29/04/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2756Publicação31/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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