Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
CIA PITUÃ DE ARTES E MARAVILHAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CIA PITUÃ DE ARTES E MARAVILHAS
- Processo INPI
- 932208983
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item 'Serviços de organização de feiras' não pertence a classe reivindicada, sendo portanto excluído. Para melhor adequação à classe reivindicada, foi inserida a ressalva '(para fins culturais ou educativos)' ao termo 'exposições'.
Sobre a marca
- Titular
- 49.159.983 CECILIA MINETTE IZOTON CARVALHO
- 49.159.983/0001-00
- Procurador ou escritório
- Prosperity Gestao de Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2834DeferimentoEsta publicação29/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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