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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

CIA PITUÃ DE ARTES E MARAVILHAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CIA PITUÃ DE ARTES E MARAVILHAS
Processo INPI
932208983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O item 'Serviços de organização de feiras' não pertence a classe reivindicada, sendo portanto excluído. Para melhor adequação à classe reivindicada, foi inserida a ressalva '(para fins culturais ou educativos)' ao termo 'exposições'.

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Sobre a marca

Titular
49.159.983 CECILIA MINETTE IZOTON CARVALHO
49.159.983/0001-00
Data de depósito
9 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2840Registro10/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2834DeferimentoEsta publicação29/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2756Publicação31/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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