DJ JUNINHO PORTUGAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em conformidade com o item 5.4.2 do Manual de Marcas, reapresente a especificação indicando serviços pertencentes a uma única classe, observando exemplos contidos no classificador internacional e na lista auxiliar de serviços. Cumpra na NCL(12). Exemplos: NCL(12) 38: Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão];Transmissão de podcasts; NCL(12) 41 - Produção audiovisual.
Sobre a marca
- Titular
- E. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Lourenco Assessoria em Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2834ExigênciaEsta publicação29/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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