CESIM Centro Educacional Solim Morickochi
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "Solim Morickochi" como parte de marca, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). Em caso de pessoa falecida, apresente autorização dos herdeiros ou sucessores. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária.
Sobre a marca
- Titular
- SOLIM & MORICKOCHI LTDA
- 52.425.703/0001-65
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2834ExigênciaEsta publicação29/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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