Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
FAMOP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe de serviços reivindicada, com acréscimo de dois pontos após a expressão "comércio de".
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2834DeferimentoEsta publicação29/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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