Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
EM ESPAÇO MARTINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada. Acrescentado "EM".
Sobre a marca
- Titular
- 52.093.620 MARTA DA SILVA CHAGAS
- 52.093.620/0001-16
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2834DeferimentoEsta publicação29/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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