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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

EXPEDIA TAAP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

EXPEDIA TAAP
Processo INPI
931747902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 39 reivindicada, excluídos os itens ?e acomodação de viagem?, pertencente à NCL(12) 43, e ?fornecimento de avaliações de prestadores de serviços de viagens; Fornecimento de avaliações, classificações e recomendações de consumidores relacionadas com prestadores de serviços de transporte e viagens?, pertencentes à NCL(12) 35.

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Sobre a marca

Titular
EXPEDIA, INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
31 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2838Registro27/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2834DeferimentoEsta publicação29/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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