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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

ENGELUZ Soluções em Energia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca ENGELUZ Soluções em Energia
Processo INPI
931635071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENGELUZ SOLUÇÕES EM ENERGIA - EIRELI
29.169.242/0001-95
Procurador ou escritório
N. B. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2878Nulidade03/03/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2846Registro22/07/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2834DeferimentoEsta publicação29/04/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2749Publicação12/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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