FARMÁCIAS MÃE NATUREZA Compromisso com seu bem estar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o inciso II, Art. 123 da Lei Nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial ? LPI), a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Considerando as informações do pedido de registro, protocole petição de cumprimento de exigência informando se deseja alterar o pedido para marca de serviço, e se deseja prosseguir com o pedido na classe 35 para assinalar ?comércio varejista com ponto físico e virtual de cosméticos, comércio varejista com ponto físico e virtual de óleos essenciais, drogaria [comércio], farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]? OU na classe 44 para assinalar ?farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]?. Observe os exemplos contidos na lista de Nice e nas listas auxiliares de serviços, em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classi
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2834ExigênciaEsta publicação29/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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