Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
AGORA SIM!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AGORA SIM!
- Processo INPI
- 930841735
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação reapresentada em resposta à exigência feita por preenchimento livre genérico para fins de classificação. Excluído "rádio e", em "produção de programas de rádio e televisão", de modo a não ampliar o escopo de proteção do pedido inicial, que continha "espetáculo de artes cenicas, filme, seriado de tv".
Sobre a marca
- Titular
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2834DeferimentoEsta publicação29/04/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)