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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

AGORA SIM!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

AGORA SIM!
Processo INPI
930841735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação reapresentada em resposta à exigência feita por preenchimento livre genérico para fins de classificação. Excluído "rádio e", em "produção de programas de rádio e televisão", de modo a não ampliar o escopo de proteção do pedido inicial, que continha "espetáculo de artes cenicas, filme, seriado de tv".

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Sobre a marca

Titular
A. O. (pessoa física)
Data de depósito
20 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2838Registro27/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2834DeferimentoEsta publicação29/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2815Exigência17/12/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)