Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
MANDARIM THE LEGEND
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240675810 (27/12/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Reapresente a restrição à especificação de serviços, haja vista a falta de clareza da redação proposta.
Sobre a marca
- Titular
- CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
- 73.178.600/0001-18
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2834ExigênciaEsta publicação29/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)