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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250109415 (05/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TOYOTA DO BRASIL LTDA Procurador: ana carolina fernandes sanches Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2834ExigênciaEsta publicação29/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)