Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)