Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
LUMINI
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220489350 (01/11/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LUMINI SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO LTDA. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Sobre a marca
- Titular
- LUMINI ENERGIA SOLAR LTDA
- 33.036.459/0001-02
- Procurador ou escritório
- Dama das Marcas
- Data de depósito
- 17 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2834DespachoEsta publicação29/04/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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