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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

PRÓ-OFTALMO CLÍNICA E CIRURGIA DE OLHOS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca nuloClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
920284582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220464815 (18/10/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FPB OFTALMOLOGISTAS ASSOCIADOS SS. Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 911708723.

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Sobre a marca

Titular
PRO-OFTALMO CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS - EIRELI
11.142.467/0001-92
Procurador ou escritório
Aliança Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2834NulidadeEsta publicação29/04/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2705Nulidade08/11/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2695Registro30/08/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2684Recurso provido14/06/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2634Recurso29/06/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2620Indeferimento23/03/2021

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2590Publicação25/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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