ALTAG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250102382 (27/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUCAS DANIEL ZANFRILLE Procurador: EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA Detalhes do despacho:1- O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. 2- A existência de marcas de titularidade do cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALTAG NEGÓCIOS AGRÍCOLAS LTDA
- 50.893.355/0001-25
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2834ExigênciaEsta publicação29/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)